domingo, 27 de outubro de 2013

Adolescente: vítima e vitimizador







Tecer considerações sobre a prática de um delito pelo adolescente é uma tarefa complexa, tentaremos compreender alguns aspectos deste problema de grande proporção e comoção social.

 

Apesar de atravessar todas as classes sociais e estar presente em países ricos e pobres, pesquisas internacionais demonstram que o fenômeno da violência no adolescente “está associado à desigualdade social, ao modo como a sociedade trata a sua juventude (Teixeira, apud Levisky, 2001, p. 210).

 Evidencia-se que os índices de pobreza e miséria de grande parte da população brasileira e o descaso ao cumprimento dos direitos fundamentais do ser humano contribuem significativamente para que os adolescentes, sem acesso aos recursos sociais, enveredem pelos caminhos da marginalidade. (Souza, apud Levisky, 2001).

O “ter” estimulado por uma sociedade em que o consumo impera como uma valoração narcísica, aparece como uma via de “ser”; o ato se sobrepõe ao pensar; a expressão da destrutividade e da violência tornam-se uma forma encontrada pelos adolescentes de “sobreviverem” enquanto sujeitos massificados pelo descaso social.


É relevante pensar que a diferença na posição social do sujeito influencia, significativamente, a estruturação de sua adolescência. As desigualdades sociais se refletem e dificultam o processo da adolescência do jovem de classe menos favorecida, pois ele se ocupa de questões básicas de sobrevivência, fator impeditivo do surgimento e elaboração do conflito inerente a essa etapa do desenvolvimento.

Nestas circunstâncias, os jovens ficam à deriva, à mercê da própria sorte e não há como se desenvolver o sentido da própria identidade e se estruturar a personalidade do adolescente. Ou melhor, não há espaço para sua construção enquanto sujeitos, se o mínimo de afeto, educação, saúde e respeito não é garantido e se o adolescente internaliza significados identificados com o campo da exclusão social.

Zimerman (in Levisky, 2001) analisa as profundas causas etiopatogênicas responsáveis pela eclosão da violência no adolescente enfatizando o papel do grupo familiar:

A violência dentro da ´família’, situação nada incomum, em que pais maltratam filhos por meio de privações essenciais, abandonos ou verdadeiras e cruéis agressões físicas. Nesses casos, a conseqüência mais grave talvez consista no modelo de identificação de atitudes violentas que vai passando de geração à geração.

 

Nesse contexto de sofrimento, o adolescente sai de casa, fugindo das situações de riscos intrafamiliares. Essa saída é uma possibilidade de romper com o processo de coisificação imposto pela violência familiar, de retomar o poder sobre si e de se tornar sujeito de sua própria história. Entretanto, o adolescente encontra nas estruturas urbanas e no grupo marginal do qual se aproxima outras situações de riscos e isolamento que comprometem seu desenvolvimento mas, que são vistas por ele como a única possibilidade de inclusão, de pertença.

Calil (apud Ozella, 2003) ressalta:

 Vivendo nas ruas, em constante perigo, imersos no mundo da exclusão, do não ser, construindo relações que fogem aos parâmetros de socialização considerados adequados pela sociedade, crianças e adolescentes assumem o significado de marginais, delinqüentes e desumanos que a sociedade lhes atribui (p. 147).

O grupo, ao se perceber distante dos ideais sociais, constituem, entre si, um campo identificatório em potencial por sua condição marginal, o que pode favorecer a emergência de um confronto social mediado por impulsos destrutivos. Teixeira (apud Cohen, 1996) escreve que a interdição da destrutividade se coloca como exigência social, organizadora da possibilidade de vivermos em coletividade, ressaltando que essa seria a única maneira de sobrevivência. A agressividade não encontrando o recalque ou as vias da expressão simbólica, vai atingir o próprio sujeito ou ser descarregada diretamente contra o mundo exterior.

No caso do adolescente que comete um delito o pai simbólico está ausente, pois, no seu desenvolvimento infantil ocorreram muitas perturbações e falhas ambientais que prejudicaram o desenvolvimento das funções de interdição e de ideal . Para Goldenberg (apud Levisky, 1998), o poder judiciário, representado pelo juiz passa a exercer a função paterna no inconsciente desse adolescente. O adolescente transgride a fim de estabelecer um controle externo que limitem seus impulsos.

Levisky (1998) introduz comentários feitos por Renato Mezan durante o II encontro Adolescência e Violência: Conseqüências da Realidade Brasileira. Mezan sinaliza que a coerção é desejada pelos adolescentes, ao menos numa certa intensidade que seja “suficiente para impedir o desregramento, mas não tão implacável a ponto de se tornar mutiladora”. Prossegue dizendo que “este elemento está relacionado à função educadora da frustração, dimensão que parece se opor à idéia de felicidade como estado de gozo sem conflitos”(p.37).

O valor assegurador do apoio parental (ou seu substituto) durante a adolescência, não pode ser subestimado. O adolescente necessita da confiabilidade, do acolhimento sobre o qual seja possível escorar-se, de um ser humano que possa agredir, sem destruir. Nesse sentido, toda autonomia concedida, precocemente, aos adolescentes é violência à sua vida psíquica pois nega a necessidade que eles possuem de um adulto que esteja presente assegurando o seu crescimento saudável.

A grande maioria dos adolescentes que cometem atos infracionais, originam-se de famílias nas quais a maternagem e a função paterna inexistem ou são deficitárias, independente da situação sócio econômica. Portanto, compreendo que muito do que é escrito sobre o processo adolescente atende apenas parcialmente a descrever essa dura realidade. Afinal, não se trata apenas de transgredir como uma maneira de se fazer notar no mundo adulto, a transgressão caminha paralelamente à falta da internalização da lei e à adesão ao grupo marginal como sendo a única possibilidade, a tábua de salvação do eu que ia mais ou menos se afogando no vazio narcísico de não ser visto pelo outro.

 

Cláudia Rocco

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